6 benefícios que o bairro Santa Rita possui que faz ser a escolha de muitas famílias
6 benefícios que o bairro Santa Rita possui que faz ser a escolha de muitas famílias Por Arthur Baron O bairro Santa Rita é conhecido por...
Por: Arthur Baron. Em 13 de abril de 2021.
Pensando em comprar um imóvel? Na busca pelo imóvel ideal já se perguntou: Como posso pagar? Ou então, quais as formas de pagamento? Neste texto vamos tratar das formas mais comuns de pagamentos estabelecidas para a compra do imóvel. Enumerei 5 mais comuns. Vamos a elas:
1. A vista
No mundo perfeito é assim que funciona, é dinheiro para o lado e imóvel para o outro. Pode parecer que não, mas é bastante comum a compra com o pagamento à vista. O que é combinado entre comprador e vendedor é o momento que ocorrerá o pagamento, que pode ser no ato de assinatura do contrato de compra e venda, na assinatura da escritura pública, no momento da posse do imóvel, enfim, como ficar melhor definido entre as partes. O que não muda é o pagamento integral em uma única parcela, encerrando ali a obrigação do comprador quanto ao pagamento.
2. Parcelamento direto com o proprietário
Muito comum na compra de imóvel na planta ou em construção, quando o comprador assume a obrigação de pagar durante um determinado período, que pode variar em alguns meses ou longas prestações que podem ultrapassar 10 anos. E o construtor/vendedor assume a obrigação de construir o determinado imóvel/empreendimento.
Há de se cuidar quanto as correções e reajustes determinados no momento do contrato, para não ter nenhuma surpresa. Indexadores e taxas variáveis, como INCC, CUB, entre outros, podem gerar uma grande dor de cabeça. Por isso é importante sempre analisar as possibilidades futuras. Em breve trataremos deste tema (correções e indexadores) em um texto a parte.
Entre particulares (vendedor e comprador pessoa física) também pode haver a compra e venda em parcelas, porém é raro um pagamento a médio ou longo prazo, o que costumamos ver é períodos curtos, que costumam variar de 6 a 24 meses. Mas não existe regra, pode variar dependendo dos interesses do vendedor.
Valores de entrada, valores de parcelas, necessidade de reforços ou balões, vão depender de cada caso e de cada negociação.
3. Financiamento bancário
O mais comum nos dias de hoje é utilizar o crédito disponível pelas instituições bancárias. Taxas de juros atrativas e facilidade na aquisição do crédito, são os principais motivos que levam a optar por esta forma de pagamento.
Não existe regra quanto ao valor de entrada e valor de financiamento, o que geralmente se trabalha é com 20% de entrada e 80% financiado, porém para alcançar estes valores é necessário ter a renda compatível com o que o banco determina.
Dizem que nunca esteve tão bom para comprar imóvel financiado, e é verdade, pois com a SELIC em baixa, as taxas de juros de financiamento imobiliário consequentemente estão muito atrativas. Porém é uma tendência que está com os dias contados.
Quem opta por adquirir um imóvel com o auxilio do banco, é muito importante o planejamento. Economizar para a entrada, adequar a declaração do imposto de renda e movimentação na conta bancária são alguns dos exemplos do que tem de ser feito com no mínimo 6 meses de antecedência para ter êxito na aprovação do crédito bancário.
4. Permuta
A famosa “troca”, bem por bem. E não necessariamente precisa ser imóvel por imóvel, pode haver a troca entre imóvel e automóvel, por exemplo. A regra na permuta é que o bem a ser dado como troca para a aquisição de outro bem, se não for de igual valor, a diferença entre um e outro não pode ser maior que 50% do valor. E se, por exemplo, eu adquirir um imóvel de R$200.000,00 e como forma de pagamento der um carro de R$50.000,00 no negócio e o restante em dinheiro, como chama? Aí vamos para o próximo item.
5. Permuta com torna
Quando a troca é por bem de menor valor que não atinge 50% do valor do bem a ser adquirido, chamamos de permuta com torna. Alguém vai falar o nome para isso é dação em pagamento. Porém que fala isso está equivocado! Dação em pagamento é outra história que não cabe nos casos de aquisição de imóvel.
Um exemplo para ficar claro: Estou comprando um imóvel no valor de R$400.000,00. Irei dar como forma de pagamento outro imóvel no valor de R$150.000,00 e a diferença de R$250.000,00 pagarei em dinheiro. Este é um caso simples de permuta com torna, se o valor do bem fosse superior a R$200.000,00, trataríamos apenas como permuta.
Na prática é muito mais simples de se tratar, mas acredito que é importante entender as nomenclaturas corretas utilizadas em cada caso.
Cada caso destes envolve diversos detalhes, como por exemplo as parcelas variáveis, valores de entrada, quem paga os impostos de transferência, entre muitas outras. E esses são temas que trataremos em textos futuros.
Espero que tenham gostado deste conteúdo, se alguma dúvida permanecer, deixe seu comentário que será um prazer responder.